HBtec News
 
     
  Ano III - 02/2009  
  Tema: O que mudará com a nova lei do Call Center?  
  por: Maria Dirlei - HBtec  
     
  Com a implementação desta nova lei, muitas dúvidas surgiram e com o intuito de esclarecer algumas destas dúvidas, o HBtec News trouxe um resumo de como e quem terá que se adequar a essa lei que entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2008, através da portaria que regulamenta o decreto presidencial 6523, que estabelece a nova lei de call center.

Entre as empresas que devem observar a aplicação desta nova lei, destacam-se as empresas de Telefonia, Energia Elétrica, Planos de Saúde, Televisão por assinatura, Aviação Civil, Empresas de Ônibus, Bancos e Cartões de Crédito. "Só devem obediência ao decreto aquelas que prestam serviço público através de concessão", explica Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Principais Novidades da Nova Lei de Call Center:

  • O tempo de espera do cliente será obrigatoriamente de 1 minuto após a escolha do contato direto com o atendente, podendo ser transferido apenas uma vez.
  • O primeiro menu deverá ter, além das subdivisões, o contato direto com o atendente.
  • No menu será obrigatória as subdivisões reclamações, cancelamento nos primeiros lugares.
  • As reclamações terão que ser resolvidas em até 5 dias úteis. O cliente terá que ser avisado sobre a resolução do problema.
  • As empresas deverão gravar as ligações para efeito de prova em possíveis demandas judiciais.
  • Deve ser garantido o acesso a pessoas com deficiência auditiva e de fala.
  • No caso de cancelamento e reclamações fica proibida a transferência da ligação para outro atendente.
  • Todos os atendentes terão que ser treinados para atender as reclamações e cancelamento.
  • O pedido de cancelamento terá que ser imediato.
  • Deve ser oferecido aos clientes um único número para o atendimento.
  • Fica terminantemente proibido exigir a repetição do pedido ao consumidor.
  • Selecionando a opção falar com um de nossos atendentes, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que tenha sido concluída a demanda.
  • As mensagens publicitárias só poderão ser veiculadas durante o tempo de espera e se o consumidor permitir.
  • O horário de funcionamento será 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • As empresas que descumprirem essas leis estarão sujeitas a multa de R$ 200 reais a R$ 3 milhões de reais, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: http://novaleidecallcenter.com/
Autor: Lula Ribeiro

 
     
  Dica  
     
  Com a utilização do módulo de Atendimento Receptivo do HBtec-CRM, é possível reduzir o custo da operação de atendimento através da padronização dos processos de trabalho, substituindo os documentos por formulários eletrônicos, proporcionando um trabalho colaborativo entre os diversos departamentos da organização, unificando os canais de atendimento (presencial, telefônico, Web Fale Com e Web On-line), além de contar com diversas consultas e estatísticas que auxiliam na gestão por resultado, facilitando a adequação da Central de Relacionamento às regras impostas pela nova lei de Call Center.  
     
  Frase  
     
  "O CRM e o marketing de relacionamento andam lado a lado e juntos formam uma força empresarial sem precedentes na conquista, gestão e satisfação dos clientes."  
  (Roberto Madruga)  
     
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